INFORMATIVO Nº 08-D/2003

DESTAQUES

COMUNICADO GP Nº 09/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 18/08/2003
Comunica a composição das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO GDGCJ.GP Nº 320, DE 18/08/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA - DJ 20/08/2003
Institui Grupo de Trabalho, formado pelo Ex.mo Juiz Rubens Curado Silveira, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, sem prejuízo das suas funções, Luiz Carlos Saletti, Diretor da Secretaria de Processamento de Dados do Tribunal Superior do Trabalho, e Euler Prado Rocha, Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para, em conjunto com técnicos do Instituto Nacional de Seguridade Social, estudar e apresentar propostas que viabilizem a implantação do convênio celebrado entre esta Corte e o INSS.

CIRCULAR Nº 3.201, DE 20/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL - DOU 22/08/2003
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para instrução de processos.

DECRETO Nº 4.816, DE 21/08/2003 - DOU 22/08/2003
Dispõe sobre procedimentos administrativos, em caráter excepcional, relativos à paralisação de serviços públicos, verificada a partir de 8 de julho de 2003, no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO DE 19/08/2003 - DOU 20/08/2003
Declara luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iraque.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Volkswagen é responsável subsidiária por débito trabalhista - 22/08/2003
A inadimplência do empregador em relação às obrigações trabalhistas implica na responsabilidade subsidiária (e não na responsabilidade solidária) da empresa tomadora dos serviços quanto à quitação dos débitos. Essa distinção foi feita pela Quinta Turma do TST ao conceder parcialmente um recurso de revista formulado pela Volkswagen do Brasil Ltda contra decisão tomada pelo TRT-SP. (RR 541430/99) 

Limite de jornada só vale para três turnos de revezamento - 22/08/2003
A prerrogativa constitucional que estabelece o limite de seis horas diárias para a jornada do trabalhador que atua em turnos ininterruptos de revezamento só pode ser assegurada quando a prestação de serviços ocorre em três turnos. Sob esse entendimento, a Quinta Turma do TST deferiu um recurso de revista solicitado pela sucursal curitibana da Bosch (Robert Bosch Ltda), contra decisão anterior tomada pelo TRT-PR, favorável a um trabalhador submetido a dois turnos de revezamento. “Para caracterização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é necessária a prestação de serviços em três turnos - matutino, vespertino e noturno. Verificada a realização de trabalho somente em dois turnos, inexiste direito à jornada reduzida prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal”, sustentou o Ministro Gelson Azevedo, relator da questão no TST. (RR 459141/98) 

TST estabelece limites para o exame de ações de danos morais - 22/08/2003
A competência da Justiça do Trabalho para o processamento e solução de causas envolvendo danos morais está restrita aos dissídios que tenham origem em relações de emprego. A observação foi formulada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer, por unanimidade, um recurso de revista formulado por um ex-funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo, Pernambuco. (RR 517187/98) 

TST reconhece validade de desconto salarial para seguro de vida - 22/08/2003
A inexistência de coação por parte do empregador não autoriza a devolução dos valores descontados no salário de seu empregado a título de seguro de vida. Com esse esclarecimento técnico, a Quinta Turma do TST, deferiu por unanimidade, um recurso de revista interposto pelo Banco do Estado de Pernambuco – Bandepe. A instituição financeira havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho pernambucano (TRT-PE) à devolução dos valores descontados de um ex-empregado que aderiu a plano de seguro de vida quando de sua admissão. (RR 484123/98) 

Mantida condenação de agroindústria por terceirização irregular - 21/08/2003
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, afastou um recurso de revista, que resultou na manutenção de condenação imposta anteriormente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região contra a Sucocítrico Cutrale Ltda. A irregularidade foi verificada na contratação fraudulenta de trabalhador por meio de cooperativa, que resultou em terceirização indevida da mão-de-obra. (RR 613938/99) 

Vale do Rio Doce poderá pagar periculosidade proporcional - 21/08/2003
A Primeira Turma do TST acolheu, por unanimidade de votos, recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e cassou a decisão de segunda instância que havia anulado os efeitos do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Vale e seus empregados no qual foi compactuado o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. Relatora do recurso, a Juíza Convocada Maria de Assis Cálsing afirmou que o termo de conciliação judicial ou extrajudicial, contemplando a livre vontade das partes, tem força de decisão irrecorrível. “Não havendo nenhuma controvérsia acerca da existência e validade do termo de acordo firmado entre o reclamante e a empresa sobre o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, a inobservância às suas disposições implica em violação direta ao parágrafo único do artigo 831 da CLT”, afirmou a Juíza. Segundo ela, por esse motivo a decisão do TRT/MA merece reforma. (RR 467086/1998) 

TST mantém anistia a metalúrgico demitido por justa causa - 21/08/2003
A lei que anistia dirigentes sindicais punidos por motivos políticos ou participação em greves assegurou a um metalúrgico de Criciúma (SC) decisão favorável na Quarta Turma do TST. Em inquérito judicial, o trabalhador, na época dirigente sindical, foi considerado culpado de falta grave por supostos excessos cometidos em greve deflagrada em fevereiro de 1990. (RR 488083/1998) 

TST nega aos Condomínios a suspensão de reajuste dos empregados - 21/08/2003
O presidente em exercício do TST, Ministro Vantuil Abdala, negou o pedido do sindicato patronal dos condomínios de prédios do Estado de São Paulo de suspensão do reajuste de 10,22% dos salários e do piso dos empregados, determinado em sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região). De acordo com o Ministro, “não há como pretender questionar as conclusões do juízo ordinário” já que a íntegra da sentença normativa não consta dos autos. (ES 94727/2003) 

TST fixa em 6,5% reajuste de funcionários da Ceagesp - 20/08/2003
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho fixou em 6,5% o reajuste dos empregados em centrais de abastecimento de alimentos do Estado de São Paulo. A SDC acolheu parcialmente recurso da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que havia fixado o reajuste em 7%, com base no Índice do Custo de Vida (ICV), apurado pelo Dieese, sobre os salários de junho de 2001. Segundo o relator do recurso, Ministro Milton Moura França, a Medida Provisória nº 1.079, posteriormente convertida na Lei nº 10.192/91, é clara ao dispor que “no acordo ou convenção e nos dissídios coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção vinculada a índice de preços”. (RODC 803984/2001) 

Enquadramento como vigilante depende de curso - 20/08/2003
O enquadramento do empregado na condição de vigilante depende, obrigatoriamente, de sua aprovação em curso específico de formação. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do TST durante a concessão de recurso de revista interposto por uma revendedora de automóveis gaúcha contra decisão tomada pelo TRT-RS. A posição do TST tomou como base a legislação que trata do tema. “Nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 7.102/83, a aprovação em curso de formação para vigilante constitui-se em requisito imprescindível para o enquadramento do empregado na condição de vigilante”, sustentou o Juiz Cconvocado André Luís de Oliveira, relator da questão no TST. O dispositivo citado prevê que, para o exercício da profissão, o trabalhador deve “ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei”. (RR 569318/99) 

TST anula cláusula que impedia estatal de reduzir salários - 19/08/2003
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Empresa de Navegação da Amazônia S/A (Enasa), pertencente ao governo do Pará, e anulou a cláusula da convenção coletiva firmada entre as empresas de navegação do Estado e sindicatos dos trabalhadores fluviais que impediu a Enasa de reduzir os salários de seus funcionários em 30%, a exemplo das demais empresas do setor privado que operam o transporte de passageiros na Amazônia. A Enasa foi excluída expressamente da cláusula que autorizou a redução salarial por ser uma sociedade de economia mista. (ROAA 651156/2000) 

Incidência de hora extra no repouso semanal aumenta remuneração - 19/08/2003
O aumento na remuneração do trabalhador provocado pela incidência das horas extras no repouso semanal remunerado (descanso aos domingos e feriados) reflete nas demais parcelas salariais do empregado. Este foi o entendimento unânime adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir um recurso de revista favorável a um ex-funcionário do Banco do Estado de Pernambuco S.A. – Bandepe, que buscava as diferenças decorrentes dos reflexos das horas extraordinárias no repouso remunerado. “São devidas diferenças de férias, 13º salário, FGTS e respectivo acréscimo de 40% (multa indenizatória por demissão sem justa causa), porque a incidência das horas extras no repouso remunerado acarreta aumento na remuneração do empregado, a qual constitui base de cálculo no pagamento das referidas parcelas”, esclareceu o Ministro Gelson Azevedo ao reconhecer o direito do trabalhador ao acréscimo na indenização e votar pela concessão do recurso de revista. (RR 484123/98) 

TST não examina pedido de reintegração de vice-reitor - 19/08/2003
Um ex-vice-reitor para Assuntos Administrativos da Sociedade Goiana de Cultura, entidade mantenedora da Universidade Católica de Goiás, não terá o pedido de reintegração ao cargo examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma do TST julgou incabível a apreciação do recurso, pois exigiria o reexame de provas e fatos, o que é processualmente inviável (Enunciado 126 do TST). (AIRR 10735/2002) 

TST mantém abusividade da greve do Metrô/SP mas reduz multa - 18/08/2003
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade de votos, que a greve de ocupação deflagrada pelos funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP), em junho de 2001, foi abusiva. Segundo o relator do recurso apresentado pelos dois sindicatos de classe (dos Engenheiros no Estado de São Paulo e dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo), Ministro João Oreste Dalazen, a greve foi convocada antes de esgotadas as possibilidades de negociação, sendo desrespeitada a determinação judicial de atendimento às necessidades da população. A SDC, entretanto, reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil a multa diária imposta aos sindicatos por descumprimento da determinação judicial. (RODC 816858/2001) 

TST exclui contribuição patronal de acordo coletivo - 18/08/2003
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de um acordo homologado em dissídio coletivo uma cláusula que estabelecia a obrigatoriedade de as empresas pagarem contribuição assistencial ao sindicato patronal. O relator do processo, Ministro João Oreste Dalazen, disse que em um acordo no qual se estabelecem normas e obrigações relativas ao trabalho não se admite cláusula que tenha por objetivo regular questão interna de determinada entidade sindical. (RODC 76243/2003) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Reajuste de benefícios previdenciários deve obedecer à Lei 8.213/91 - 22/08/2003
A Quinta Turma do STJ negou seguimento ao recurso de dois aposentados de Chapecó (SC). Alvise Mocelin e Artemio de Martini pretendiam obter o reajuste das aposentadorias referentes a junho de 1997, 1999, 2000 e 2001 pelo IGP-DI. No entanto, a Lei 8.213/91 fixa o INPC - e sucedâneos legais - como índice de reajustamento e correção dos benefícios previdenciários. De acordo com a relatora, Ministra Laurita Vaz, o beneficiário não pode escolher "o percentual que, segundo seu entendimento, melhor efetuaria a reposição do poder de compra de seus proventos". (REsp 530600)

Concessão de licença para acompanhar cônjuge é direito do servidor público - 22/08/2003
A licença para servidor público acompanhar cônjuge transferido para local de trabalho em outro Estado é um direito do servidor não constituindo faculdade da Administração conceder ou não esse benefício quando solicitado. O entendimento unânime é da Quinta Turma do STJ. Os ministros confirmaram a decisão que autorizou a transferência da bibliotecária Márcia Andrade de Filgueiras Gomes, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde seu marido está lotado. (RESP 287867)

Contagem de tempo de atividade insalubre para aposentadoria segue leis vigentes à época do trabalho - 20/08/2003
O segurado que presta serviço em condições especiais, como atividades insalubres, reconhecidas pela legislação vigente à época do trabalho, tem direito à contagem do tempo para aposentadoria como previsto na legislação vigente à época da atividade. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra José Ferreira Alexandre, de Santa Catarina. Para o Ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, "seria ilógico não garantir ao segurado que presta serviços em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, o cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. A contagem do tempo de serviço na forma anterior, portanto, já está inserida em seu patrimônio jurídico". (RESP 522770)

É legal desconto para a Previdência de 7,5% em proventos de militares da reserva - 18/08/2003
É legal o desconto para a Previdência Social de 7,5% sobre o total de proventos de militares da reserva remunerada, a título de financiamento da pensão militar. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido em mandado de segurança de Ulysses Gomes da Silva e outros, para que o desconto fosse suspenso pelo Ministro de Estado da Defesa. (MS 7842)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF considera inconstitucional resolução que concedia vantagem relativa a férias a magistrados aposentados - 21/08/2003
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2579) e declarou inconstitucional a Resolução nº 6 de 1989, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que concedia aos magistrados aposentados o acréscimo de 1/3 da remuneração relativamente a férias.

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Última atualização em 25/08/2003