INFORMATIVO Nº 08-D/2003
DESTAQUES
COMUNICADO GP Nº
09/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
18/08/2003
Comunica a composição
das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
e Individuais de Competência Originária deste Regional.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO GDGCJ.GP Nº 320,
DE 18/08/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO
JUDICIÁRIA - DJ 20/08/2003
Institui Grupo de Trabalho,
formado pelo Ex.mo Juiz Rubens Curado Silveira, da 3ª Vara do Trabalho
de Brasília, sem prejuízo das suas funções,
Luiz Carlos Saletti, Diretor da Secretaria de Processamento de Dados do
Tribunal Superior do Trabalho, e Euler Prado Rocha, Servidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região, para, em conjunto com técnicos
do Instituto Nacional de Seguridade Social, estudar e apresentar propostas
que viabilizem a implantação do convênio celebrado
entre esta Corte e o INSS.
CIRCULAR Nº 3.201,
DE 20/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL - DOU 22/08/2003
Dispõe sobre procedimentos
a serem observados pelas cooperativas de crédito para instrução
de processos.
DECRETO
Nº 4.816, DE 21/08/2003 - DOU 22/08/2003
Dispõe sobre procedimentos
administrativos, em caráter excepcional, relativos à paralisação
de serviços públicos, verificada a partir de 8 de julho de
2003, no âmbito da administração pública federal
direta, das autarquias e das fundações públicas do
Poder Executivo Federal.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
DECRETO DE 19/08/2003
- DOU 20/08/2003
Declara luto oficial em
todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de
pesar pelo falecimento do Senhor SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, Representante
Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para
o Iraque.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
Volkswagen é responsável
subsidiária por débito trabalhista - 22/08/2003
A inadimplência do
empregador em relação às obrigações
trabalhistas implica na responsabilidade subsidiária (e não
na responsabilidade solidária) da empresa tomadora dos serviços
quanto à quitação dos débitos. Essa distinção
foi feita pela Quinta Turma do TST ao conceder parcialmente um recurso
de revista formulado pela Volkswagen do Brasil Ltda contra decisão
tomada pelo TRT-SP. (RR 541430/99)
Limite de jornada só
vale para três turnos de revezamento - 22/08/2003
A prerrogativa constitucional
que estabelece o limite de seis horas diárias para a jornada do
trabalhador que atua em turnos ininterruptos de revezamento só pode
ser assegurada quando a prestação de serviços ocorre
em três turnos. Sob esse entendimento, a Quinta Turma do TST deferiu
um recurso de revista solicitado pela sucursal curitibana da Bosch (Robert
Bosch Ltda), contra decisão anterior tomada pelo TRT-PR, favorável
a um trabalhador submetido a dois turnos de revezamento. “Para caracterização
de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é necessária
a prestação de serviços em três turnos - matutino,
vespertino e noturno. Verificada a realização de trabalho
somente em dois turnos, inexiste direito à jornada reduzida prevista
no art. 7º, XIV, da Constituição Federal”, sustentou
o Ministro Gelson Azevedo, relator da questão no TST. (RR 459141/98)
TST estabelece limites
para o exame de ações de danos morais - 22/08/2003
A competência da Justiça
do Trabalho para o processamento e solução de causas envolvendo
danos morais está restrita aos dissídios que tenham origem
em relações de emprego. A observação foi formulada
pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer,
por unanimidade, um recurso de revista formulado por um ex-funcionário
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo, Pernambuco. (RR 517187/98)
TST reconhece validade
de desconto salarial para seguro de vida - 22/08/2003
A inexistência de
coação por parte do empregador não autoriza a devolução
dos valores descontados no salário de seu empregado a título
de seguro de vida. Com esse esclarecimento técnico, a Quinta Turma
do TST, deferiu por unanimidade, um recurso de revista interposto pelo
Banco do Estado de Pernambuco – Bandepe. A instituição financeira
havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho pernambucano (TRT-PE)
à devolução dos valores descontados de um ex-empregado
que aderiu a plano de seguro de vida quando de sua admissão. (RR
484123/98)
Mantida condenação
de agroindústria por terceirização irregular - 21/08/2003
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em decisão unânime, afastou um recurso
de revista, que resultou na manutenção de condenação
imposta anteriormente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região
contra a Sucocítrico Cutrale Ltda. A irregularidade foi verificada
na contratação fraudulenta de trabalhador por meio de cooperativa,
que resultou em terceirização indevida da mão-de-obra.
(RR 613938/99)
Vale do Rio Doce poderá
pagar periculosidade proporcional - 21/08/2003
A Primeira Turma do TST
acolheu, por unanimidade de votos, recurso da Companhia Vale do Rio Doce
(CVRD) e cassou a decisão de segunda instância que havia anulado
os efeitos do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Vale e seus empregados
no qual foi compactuado o pagamento do adicional de periculosidade de forma
proporcional ao tempo de exposição ao risco. Relatora do
recurso, a Juíza Convocada Maria de Assis Cálsing afirmou
que o termo de conciliação judicial ou extrajudicial, contemplando
a livre vontade das partes, tem força de decisão irrecorrível.
“Não havendo nenhuma controvérsia acerca da existência
e validade do termo de acordo firmado entre o reclamante e a empresa sobre
o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, a inobservância
às suas disposições implica em violação
direta ao parágrafo único do artigo 831 da CLT”, afirmou
a Juíza. Segundo ela, por esse motivo a decisão do TRT/MA
merece reforma. (RR 467086/1998)
TST mantém anistia
a metalúrgico demitido por justa causa - 21/08/2003
A lei que anistia dirigentes
sindicais punidos por motivos políticos ou participação
em greves assegurou a um metalúrgico de Criciúma (SC) decisão
favorável na Quarta Turma do TST. Em inquérito judicial,
o trabalhador, na época dirigente sindical, foi considerado culpado
de falta grave por supostos excessos cometidos em greve deflagrada em fevereiro
de 1990. (RR 488083/1998)
TST nega aos Condomínios
a suspensão de reajuste dos empregados - 21/08/2003
O presidente em exercício
do TST, Ministro Vantuil Abdala, negou o pedido do sindicato patronal dos
condomínios de prédios do Estado de São Paulo de suspensão
do reajuste de 10,22% dos salários e do piso dos empregados, determinado
em sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas
(15ª Região). De acordo com o Ministro, “não há
como pretender questionar as conclusões do juízo ordinário”
já que a íntegra da sentença normativa não
consta dos autos. (ES 94727/2003)
TST fixa em 6,5% reajuste
de funcionários da Ceagesp - 20/08/2003
A SDC do Tribunal Superior
do Trabalho fixou em 6,5% o reajuste dos empregados em centrais de abastecimento
de alimentos do Estado de São Paulo. A SDC acolheu parcialmente
recurso da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo (Ceagesp) contra decisão do TRT de São Paulo (2ª
Região), que havia fixado o reajuste em 7%, com base no Índice
do Custo de Vida (ICV), apurado pelo Dieese, sobre os salários de
junho de 2001. Segundo o relator do recurso, Ministro Milton Moura França,
a Medida Provisória nº 1.079, posteriormente convertida na
Lei nº 10.192/91, é clara ao dispor que “no acordo ou convenção
e nos dissídios coletivos, é vedada a estipulação
ou fixação de cláusula de reajuste ou correção
vinculada a índice de preços”. (RODC 803984/2001)
Enquadramento como vigilante
depende de curso - 20/08/2003
O enquadramento do empregado
na condição de vigilante depende, obrigatoriamente, de sua
aprovação em curso específico de formação.
O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do TST durante a concessão
de recurso de revista interposto por uma revendedora de automóveis
gaúcha contra decisão tomada pelo TRT-RS. A posição
do TST tomou como base a legislação que trata do tema. “Nos
termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 7.102/83, a aprovação
em curso de formação para vigilante constitui-se em requisito
imprescindível para o enquadramento do empregado na condição
de vigilante”, sustentou o Juiz Cconvocado André Luís de
Oliveira, relator da questão no TST. O dispositivo citado prevê
que, para o exercício da profissão, o trabalhador deve “ter
sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado
em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei”.
(RR 569318/99)
TST anula cláusula
que impedia estatal de reduzir salários - 19/08/2003
A SDC do Tribunal Superior
do Trabalho acolheu recurso da Empresa de Navegação da Amazônia
S/A (Enasa), pertencente ao governo do Pará, e anulou a cláusula
da convenção coletiva firmada entre as empresas de navegação
do Estado e sindicatos dos trabalhadores fluviais que impediu a Enasa de
reduzir os salários de seus funcionários em 30%, a exemplo
das demais empresas do setor privado que operam o transporte de passageiros
na Amazônia. A Enasa foi excluída expressamente da cláusula
que autorizou a redução salarial por ser uma sociedade de
economia mista. (ROAA 651156/2000)
Incidência de hora
extra no repouso semanal aumenta remuneração - 19/08/2003
O aumento na remuneração
do trabalhador provocado pela incidência das horas extras no repouso
semanal remunerado (descanso aos domingos e feriados) reflete nas demais
parcelas salariais do empregado. Este foi o entendimento unânime
adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir um
recurso de revista favorável a um ex-funcionário do Banco
do Estado de Pernambuco S.A. – Bandepe, que buscava as diferenças
decorrentes dos reflexos das horas extraordinárias no repouso remunerado.
“São devidas diferenças de férias, 13º salário,
FGTS e respectivo acréscimo de 40% (multa indenizatória por
demissão sem justa causa), porque a incidência das horas extras
no repouso remunerado acarreta aumento na remuneração do
empregado, a qual constitui base de cálculo no pagamento das referidas
parcelas”, esclareceu o Ministro Gelson Azevedo ao reconhecer o direito
do trabalhador ao acréscimo na indenização e votar
pela concessão do recurso de revista. (RR 484123/98)
TST não examina
pedido de reintegração de vice-reitor - 19/08/2003
Um ex-vice-reitor para Assuntos
Administrativos da Sociedade Goiana de Cultura, entidade mantenedora da
Universidade Católica de Goiás, não terá o
pedido de reintegração ao cargo examinado pelo Tribunal Superior
do Trabalho. A Quinta Turma do TST julgou incabível a apreciação
do recurso, pois exigiria o reexame de provas e fatos, o que é processualmente
inviável (Enunciado 126 do TST). (AIRR 10735/2002)
TST mantém abusividade
da greve do Metrô/SP mas reduz multa - 18/08/2003
A SDC do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, por unanimidade de votos, que a greve de ocupação
deflagrada pelos funcionários da Companhia do Metropolitano de São
Paulo (Metrô-SP), em junho de 2001, foi abusiva. Segundo o relator
do recurso apresentado pelos dois sindicatos de classe (dos Engenheiros
no Estado de São Paulo e dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Metroviários de São Paulo), Ministro João Oreste Dalazen,
a greve foi convocada antes de esgotadas as possibilidades de negociação,
sendo desrespeitada a determinação judicial de atendimento
às necessidades da população. A SDC, entretanto, reduziu
de R$ 100 mil para R$ 50 mil a multa diária imposta aos sindicatos
por descumprimento da determinação judicial. (RODC 816858/2001)
TST exclui contribuição
patronal de acordo coletivo - 18/08/2003
A SDC do Tribunal Superior
do Trabalho excluiu de um acordo homologado em dissídio coletivo
uma cláusula que estabelecia a obrigatoriedade de as empresas pagarem
contribuição assistencial ao sindicato patronal. O relator
do processo, Ministro João Oreste Dalazen, disse que em um acordo
no qual se estabelecem normas e obrigações relativas ao trabalho
não se admite cláusula que tenha por objetivo regular questão
interna de determinada entidade sindical. (RODC 76243/2003)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Reajuste de benefícios
previdenciários deve obedecer à Lei 8.213/91 - 22/08/2003
A Quinta Turma do STJ negou
seguimento ao recurso de dois aposentados de Chapecó (SC). Alvise
Mocelin e Artemio de Martini pretendiam obter o reajuste das aposentadorias
referentes a junho de 1997, 1999, 2000 e 2001 pelo IGP-DI. No entanto,
a Lei 8.213/91 fixa o INPC - e sucedâneos legais - como índice
de reajustamento e correção dos benefícios previdenciários.
De acordo com a relatora, Ministra Laurita Vaz, o beneficiário não
pode escolher "o percentual que, segundo seu entendimento, melhor efetuaria
a reposição do poder de compra de seus proventos". (REsp
530600)
Concessão de licença
para acompanhar cônjuge é direito do servidor público
- 22/08/2003
A licença para servidor
público acompanhar cônjuge transferido para local de trabalho
em outro Estado é um direito do servidor não constituindo
faculdade da Administração conceder ou não esse benefício
quando solicitado. O entendimento unânime é da Quinta Turma
do STJ. Os ministros confirmaram a decisão que autorizou a transferência
da bibliotecária Márcia Andrade de Filgueiras Gomes, da Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE) para a Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC), onde seu marido está lotado. (RESP 287867)
Contagem de tempo de atividade
insalubre para aposentadoria segue leis vigentes à época
do trabalho - 20/08/2003
O segurado que presta serviço
em condições especiais, como atividades insalubres, reconhecidas
pela legislação vigente à época do trabalho,
tem direito à contagem do tempo para aposentadoria como previsto
na legislação vigente à época da atividade.
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Os ministros negaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) contra José Ferreira Alexandre, de Santa Catarina. Para o
Ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, "seria ilógico
não garantir ao segurado que presta serviços em condições
especiais, nos termos da legislação então vigente,
e que teria direito por isso à aposentadoria especial, o cômputo
do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a
atividade. A contagem do tempo de serviço na forma anterior, portanto,
já está inserida em seu patrimônio jurídico".
(RESP 522770)
É legal desconto
para a Previdência de 7,5% em proventos de militares da reserva -
18/08/2003
É legal o desconto
para a Previdência Social de 7,5% sobre o total de proventos de militares
da reserva remunerada, a título de financiamento da pensão
militar. A decisão é da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao negar pedido em mandado de segurança
de Ulysses Gomes da Silva e outros, para que o desconto fosse suspenso
pelo Ministro de Estado da Defesa. (MS 7842)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
STF considera inconstitucional
resolução que concedia vantagem relativa a férias
a magistrados aposentados - 21/08/2003
O Supremo Tribunal Federal
julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
2579) e declarou inconstitucional a Resolução nº 6 de
1989, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que
concedia aos magistrados aposentados o acréscimo de 1/3 da remuneração
relativamente a férias. |